IMPOSTO DE RENDA – PARTE 2

19 02 2009

Dando continuidade ao Imposto de Renda .

O abatimento dos prejuízos nos meses subsequentes, podem ser feitos em duas situações :

Para Day Trade –  ATÉ O MÊS DE DEZEMBO DO MESMO ANO.

Para Operações Normais — Enquanto estiver no prejuízo poderá ir abatendo nos meses seguintes, mesmo que o Ano -Calendário termine, nessa operação pode sim continuar declarando e abatendo.

6º Qual é o prazo para o pagamento do IR sobre os ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável?

O imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.

O código a ser utilizado no Darf para pagamento desse tributo é 6015.

7º  Os ganhos líquidos em renda variável devem ser oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual?

Não. Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado, e não integram a base de cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual. Da mesma forma, o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração.

8º  Em caso de Atraso ?

Nesse caso haverá uma cobrança de de juros de acordo com o regulamento da Receita Federal, algo perto de 20% .

Bom pessoal isso é realmente o básico do imposto de renda, agora todas as movimentações que fizermos e gerar lucro com certeza o Leão vai abocanhar, não temos muito o que fazer ou pagamos mês a mês ou correremos o risco de alguém bater na nossa porta para cobrar, os caras não são bobos eles não iriam cobrar 0,0005% só para antecipação isso é justamente para controle efetivo das cobranças.

Abs e sucesso a todos





IMPOSTO DE RENDA COMO DECLARAR

19 02 2009

Boas !!

Pessoal muitos me perguntam sobre o imposto de renda, parece ser algo fácil porém muitos contadores não sabem como fazer, e se perdem nas declarações, porém conforme fonte do próprio site da receita realmente para entender até os exemplos que eles mencionam fica complicado, vou tentar de uma forma sintetizada explicar para poder esclarecer tal situação a medida que as dúvidas aparecem deixem recados que tentaremos esclarecer.

A Tributação se dá em Renda Váriavel e Renda Fixa e o nosso foco será Renda Váriável.

1º Quais as operações que pagamos I.R ?

Em todas as operações onde tenham movimentação financeira – Mercado à vista, Futuros, Opções, Termo, Venda Descoberta, Aluguel de Ações.

2º em que tipo de Operação pagamos  imposto ?

Em toda operação que haja lucro,  seja ela Swing Trade, ou Day Trade, Curto prazo ou Longo prazo, operações que tenham lucro é cobrada a aliquota.

3º Lucro Bruto ou Lucro Liquido ?

O imposto é auferido sobre o Lucro Liquido ou seja, deve ser descontado os custos de :  Corretagem, Taxa de Custódia, CBLC., após isso o que sobrar é o que deveremos pagar.

O pagamento é efetuado sempre até o último dia do mês subsequente.

Ex.  Compra do ativo XYZ  a  R$ 20,00

Venda do  ativo  XYZ   a   R$ 22,00

lucro bruto de  R$ 2,00  – taxas, custódias, corretagem = Lucro Liquido de R$ 1,50

Sendo dessa forma que o imposto a ser recolhido será em cima de R$ 1,50 x o número de ações compradas, tomaremos como exemplo 1.000 ações  =  R$ 1.500,00 de lucro liquido.

4º É a mesma Aliquota que o I.R divulga para PF ou PJ com faixas de valores ?

Não, para o mercado de RV temos a seguinte situação :

Operações Day Trade

20% sobre qualquer lucro auferido, com retenção de 1% na fonte e os 19% no mês subsequente.

Demais operações

15%  no mês subsequente  desde que que as VENDAS ultrapassem R$ 20.000,00  como segue :

Compra 1.000 ações a  R$ 20,00 =  R$ 20.000,00

Venda  1.000 ações a R$ 22,00 = R$ 22.000,00

O investiro irá pagar  15% sobre o lucro liquido de R$ 1.500,00

Exemplo 2

Compra 1.000 ações a R$ 15,00 =  R$ 15.000

Venda    1.000 ações a R$  18,00 = R$ 18.000

Venda inferior a R$ 20.000,00  não paga I.R  e ainda tem R$ 3.000,0o  de lucro sem contribuição de IR, porém mesmo assim a Receita tem o controle conforme abaixo.

OBS: A partir de 1º de janeiro de 2005, as operações realizadas no mercado bursátil estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. Sendo assim a contribuição cairia para 14,995%

Em resumo:  Compra pode ser efetuada em qualquer quantidade, porém a venda não poderá ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 mensal, se comprarmos R$ 100.000,00  formos vendendo R$ 20.000,00 todo mês e auferindo lucro não iremos pagar  I.R

5º Caso tenha prejuizo como devo fazer ?

Em caso de prejuízo, poderemos abater no mesmo mês do lucro ou em meses subsequentes, até que o valor fique no  0×0

Exemplo :

Janeiro  =        + R$ 5.000,00

Fevereiro =    + R$ 10.000,00

Março        =      ( R$ 30.000,00)

Abril           =     ( R$ 25.000,00)

Maio           =    + R$  3.000,00

Junho         =   + R$  5.000,00

Nessa situação temos o seguinte :  Janeiro e Fevereiro devemos pagar o imposto de renda devido que o mesmo é apurado mês a mês.

Março e Abril, não iremos pagar nada, pelo simples fato de estarmos tomando um ferro de R$ 55.000,00   o que poderá ser abatido nos meses seguinte.

Maio lucro de R$ 3.000,00 porem iremos subtrair do prejuizo então ficaremos ainda com um ferro menor de  R$ 52.000,00

Junho um novo lucro de R$ 5.000,00  idem ao mês anterior  nosso ferro ficará menor em R$ 47.000,00 e assim iremos fazendo nos meses que tivermos lucro.

Amanhã postarei outros tópicos pertinentes ao I.R.

Caso algum visitante tenha algo a acrescentar por favor deixe um recado que estarei lendo posteriormete.

fonte de informação Site da Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br





CONTRATOS FUTUROS POR ONDE COMEÇAR

14 02 2009

Boas !!

Bom pessoal muitos sabem que com frequência posto no Fórum do site ADVFN e lá tem a manutenção de um post chamado Central Mini-Contrato onde temos informações e gráficos para os contratos futuros, e estarei alimentando também a página Invistaja, abaixo um vídeo para quem está começando ou querendo começar a operar no contrato futuros principalmente o Mini Contrato, espero que gostem e tenham um ótimo final de semana.