Boas !!
Pessoal muitos me perguntam sobre o imposto de renda, parece ser algo fácil porém muitos contadores não sabem como fazer, e se perdem nas declarações, porém conforme fonte do próprio site da receita realmente para entender até os exemplos que eles mencionam fica complicado, vou tentar de uma forma sintetizada explicar para poder esclarecer tal situação a medida que as dúvidas aparecem deixem recados que tentaremos esclarecer.
A Tributação se dá em Renda Váriavel e Renda Fixa e o nosso foco será Renda Váriável.
1º Quais as operações que pagamos I.R ?
Em todas as operações onde tenham movimentação financeira – Mercado à vista, Futuros, Opções, Termo, Venda Descoberta, Aluguel de Ações.
2º em que tipo de Operação pagamos imposto ?
Em toda operação que haja lucro, seja ela Swing Trade, ou Day Trade, Curto prazo ou Longo prazo, operações que tenham lucro é cobrada a aliquota.
3º Lucro Bruto ou Lucro Liquido ?
O imposto é auferido sobre o Lucro Liquido ou seja, deve ser descontado os custos de : Corretagem, Taxa de Custódia, CBLC., após isso o que sobrar é o que deveremos pagar.
O pagamento é efetuado sempre até o último dia do mês subsequente.
Ex. Compra do ativo XYZ a R$ 20,00
Venda do ativo XYZ a R$ 22,00
lucro bruto de R$ 2,00 – taxas, custódias, corretagem = Lucro Liquido de R$ 1,50
Sendo dessa forma que o imposto a ser recolhido será em cima de R$ 1,50 x o número de ações compradas, tomaremos como exemplo 1.000 ações = R$ 1.500,00 de lucro liquido.
4º É a mesma Aliquota que o I.R divulga para PF ou PJ com faixas de valores ?
Não, para o mercado de RV temos a seguinte situação :
Operações Day Trade
20% sobre qualquer lucro auferido, com retenção de 1% na fonte e os 19% no mês subsequente.
Demais operações
15% no mês subsequente desde que que as VENDAS ultrapassem R$ 20.000,00 como segue :
Compra 1.000 ações a R$ 20,00 = R$ 20.000,00
Venda 1.000 ações a R$ 22,00 = R$ 22.000,00
O investiro irá pagar 15% sobre o lucro liquido de R$ 1.500,00
Exemplo 2
Compra 1.000 ações a R$ 15,00 = R$ 15.000
Venda 1.000 ações a R$ 18,00 = R$ 18.000
Venda inferior a R$ 20.000,00 não paga I.R e ainda tem R$ 3.000,0o de lucro sem contribuição de IR, porém mesmo assim a Receita tem o controle conforme abaixo.
OBS: A partir de 1º de janeiro de 2005, as operações realizadas no mercado bursátil estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. Sendo assim a contribuição cairia para 14,995%
Em resumo: Compra pode ser efetuada em qualquer quantidade, porém a venda não poderá ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 mensal, se comprarmos R$ 100.000,00 formos vendendo R$ 20.000,00 todo mês e auferindo lucro não iremos pagar I.R
5º Caso tenha prejuizo como devo fazer ?
Em caso de prejuízo, poderemos abater no mesmo mês do lucro ou em meses subsequentes, até que o valor fique no 0×0
Exemplo :
Janeiro = + R$ 5.000,00
Fevereiro = + R$ 10.000,00
Março = ( R$ 30.000,00)
Abril = ( R$ 25.000,00)
Maio = + R$ 3.000,00
Junho = + R$ 5.000,00
Nessa situação temos o seguinte : Janeiro e Fevereiro devemos pagar o imposto de renda devido que o mesmo é apurado mês a mês.
Março e Abril, não iremos pagar nada, pelo simples fato de estarmos tomando um ferro de R$ 55.000,00 o que poderá ser abatido nos meses seguinte.
Maio lucro de R$ 3.000,00 porem iremos subtrair do prejuizo então ficaremos ainda com um ferro menor de R$ 52.000,00
Junho um novo lucro de R$ 5.000,00 idem ao mês anterior nosso ferro ficará menor em R$ 47.000,00 e assim iremos fazendo nos meses que tivermos lucro.
Amanhã postarei outros tópicos pertinentes ao I.R.
Caso algum visitante tenha algo a acrescentar por favor deixe um recado que estarei lendo posteriormete.
fonte de informação Site da Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br
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