Dando continuidade ao Imposto de Renda .
O abatimento dos prejuízos nos meses subsequentes, podem ser feitos em duas situações :
Para Day Trade – ATÉ O MÊS DE DEZEMBO DO MESMO ANO.
Para Operações Normais — Enquanto estiver no prejuízo poderá ir abatendo nos meses seguintes, mesmo que o Ano -Calendário termine, nessa operação pode sim continuar declarando e abatendo.
6º Qual é o prazo para o pagamento do IR sobre os ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável?
O imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.
O código a ser utilizado no Darf para pagamento desse tributo é 6015.
7º Os ganhos líquidos em renda variável devem ser oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual?
Não. Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado, e não integram a base de cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual. Da mesma forma, o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração.
8º Em caso de Atraso ?
Nesse caso haverá uma cobrança de de juros de acordo com o regulamento da Receita Federal, algo perto de 20% .
Bom pessoal isso é realmente o básico do imposto de renda, agora todas as movimentações que fizermos e gerar lucro com certeza o Leão vai abocanhar, não temos muito o que fazer ou pagamos mês a mês ou correremos o risco de alguém bater na nossa porta para cobrar, os caras não são bobos eles não iriam cobrar 0,0005% só para antecipação isso é justamente para controle efetivo das cobranças.
Abs e sucesso a todos
Bom dia.
Muito boa a matéria.
Gostaria de saber se ao final de Dezembro de determinado ano (Ex.: Dezembro/08) o somatório dos investimentos fecharem negativos se poderei transferir este deficit para compensá-lo no ganhos do ano seguinte.
Segue exemplo:
Dezembro/08 – (10.000,00)
Janeiro/09 – 5.000,00
Fevereiro/09 – 6.000,00
Saldo = 1.000,00 (Pagar imposto nos 02 primeiros meses de 2009 somente de 1.000,00 devido a compensação do deficit do ano anterior).
Obrigado.
Se, possível, gostaria de esclarecer algumas dúvidas:
Comprei final do ano passado algumas ações da vale e da petro.
Ainda não vendi nenhuma.
Mas ainda ano passado, recebi dividendos da vale, e eu recebi um extrato da pedro dizendo que eu tenho JCP a receber.
Dúvidas:
1 – Como eu declaro as ações que comprei e ainda não as vendi?
2 – Como declaro os dividendos recebidos?
3 – O que é JCP a receber e como eu declaro isso?